Vereador Sidney de Paula comemora efetivação de ACS
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
O vereador Sidney de Paula (PMDB) desde que assumiu seu mandato parlamentar vem defendendo a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde, profissionais que atuam na promoção da saúde e na prevenção de agravos buscando garantir a integralidade de suas ações e o fortalecimento do vínculo entre as equipes dos Postos de Saúde da Família a comunidade.
“Acompanhamos a dinâmica dos agentes na facilitação do acesso dos cidadãos Peixotenses ao sistema único de saúde. Desempenhando de forma competente e responsável o seu papel profissional e social de mediador entre o médico, enfermeiro, técnico e a estrutura de saúde pública”, destacou Sidney de Paula.
Segundo o parlamentar, o reflexo da presença do ACS nos bairros e comunidades rurais é facilmente percebível na prevenção de doenças, promoção da saúde e humanização do atendimento, orientação e acompanhamento das famílias e grupos em seus domicílios e os encaminhando aos serviços de saúde pública, além do mapeamento e cadastramento de dados sociais.
Em Peixoto de Azevedo 33 membros da categoria que atuam nas zonas urbana e rural serão efetivados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Com a regulamentação os Agentes Comunitários de Saúde poderão usufruir de seus direitos através da estabilidade, garantia salarial, previdenciária, entre outros incentivos.
“Coloco-me a disposição dos agentes comunitários de saúde. Continuo sendo defensor destes incansáveis profissionais que contribuem sobremaneira para otimização de todas as ações, projetos e programas que garantam a qualidade de vida da população, principalmente no que tange a saúde preventiva. É mais que merecido, é um direito adquirido com luta e trabalho árduo”, enfatizou o vereador Sidney de Paula.
O legislador deverá requerer na tribuna da Câmara Municipal informações inerentes a possibilidade de ampliação do beneficio de efetivação aos agentes comunitários de saúde cobertos pela Emenda Constitucional nº 51, pela Lei Federal nº 11.350, e pela Emenda Constitucional nº 63.
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