Sancionada Lei que regulamenta horário de funcionamento do comercio em Peixoto de Azevedo
Fonte: Assessoria
Autor: Newton Afonson/Assessoria
Autor da Foto: Assessoria
Funcionários do setor comercial de Peixoto de Azevedo, a muito vinham reivindicando a elaboração de uma lei que regulamentasse o horário de funcionamento dos estabelecimentos comercial no município. Atendendo esta reivindicação, após reunião com representantes do segmento, empregadores e empregados, o vereador Sidney de Paula (PMDB), apresentou projeto que foi aprovado e sancionado pelo prefeito Sinvaldo Santos Brito (PSD).
Empresários e funcionários, reivindicavam uma lei de que desse a eles respaldo para o funcionamento em horário noturno e nos sábados. Para chegarem a um consenso e de forma pacifica, procuraram a Câmara de Vereadores, quando então o vereador Sidney de Paula chamou para si a responsabilidade de se reunir com empresários e funcionários para ouvir deles as reclamações e as reivindicações.
Após amplo debate, o Vereador se reuniu com o Secretário de Administração, Charles Fumiere e com o Chefe do Departamento de Tributação para poder buscar respaldo para a elaboração da lei.
O Projeto de Lei complementar número 026/2013, dá nova redação ao artigo 291 da Lei Municipal nº 425, de 30 de Dezembro de 2002, que já havia sido alterado pela Lei Municipal nº 689 de Abril de 2009. Ambas as lei dispunham sobre o Código Tributário do Município.
Com a aprovação da lei complementar nº 026, de 29 de Julho de 2013, a artigo 291 em seu parágrafo 1º, diz que o horário de funcionamento do comercio no âmbito do município de Peixoto de Azevedo, passa a funcionar com os seguintes horários: de segunda a sexta feira das 07h00min ás 18h00min. No sábado das 07h00min às 13h00min.
Só poderão funcionar, com direito a licença especial os seguintes seguimentos comercial: Postos de Gasolina, Farmácias e Drogarias, desde que obedecendo aos plantões, Açougue individual, Lanchonete, Restaurante, Mercearias, Supermercados, Mercado, Borracharia, Salão de Beleza, Locadora de Filmes, Lan Houses, Depósitos de Gás, Sorveteria, Bar, Boates e Casas de Shows.
Bares e lanchonetes poderão funcionar apenas até a meia noite, mediante pagamento de Alvará Especial.
Os seguimentos que não constam no parágrafo 1º do Artigo, só poderão requerer Alvará Especial para funcionamento aos sábados, quando estes coincidir com datas festivas que caiam que obrigatoriamente são comemoradas no domingo, sendo Dia das Mães, comemorado no segundo domingo de Maio, e Dia dos Pais, segundo domingo de Agosto, ou em outras datas festivas que pelo calendário venha ser comemorado no domingo.
No mês de Dezembro quando é comemorado o natal, o horário de funcionamento mediante alvará especial será: De segunda a sexta feira das 07h00min às 20h00min e aos sábados das 07h00min às 20h00min.
A Lei passa a vigorar a partir do dia 14 de setembro de 2013, já que o artigo 4º estipula o prazo de 45 dias a partir da data de publicação que ocorreu em 29 de Julho.
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