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Proposta altera causas que levam ao aumento de pena para o crime de roubo

  • Publicado em 16/10/2018

Fonte: Câmara dos Deputados

Autor: Ralph Machado

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Autor da Foto: Alex Ferreira

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10201/18, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que pretende alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) nas causas de aumento de pena para o crime de roubo.

 

O autor da proposta argumenta que, com a Lei 13.654/18, foi revogado dispositivo do Código Penal que previa aumento de pena no caso de uso de arma em geral (de fogo ou branca). “Tal mudança tem gerado impunidade e benefício aos infratores da lei, que passam a argumentar que o uso de arma branca no roubo constituiria agora roubo simples”, disse Alberto Fraga. Antes, essa situação configurava roubo qualificado.

 

Por outro lado, continua o deputado, a proposta busca incorporar no Código Penal Militar as inovações feitas no Código Penal por meio da Lei 13.654/18. Segundo ele, a extensão da mesma tipificação legal é necessária, já que atualmente há diferenças entre os dispositivos desses códigos.

 

Armas brancas: Conforme a proposta, a pena por roubo prevista nos dois códigos será aumentada de 1/3 até a metade “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma branca, compreendendo artefatos perfurantes, cortantes, perfurocortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes ou perfurocortocontundentes”.

 

O texto de Alberto Fraga apresenta alguns exemplos desses artefatos:

- perfurantes: chave de fenda, agulha ou florete;

- cortantes: lâmina de barbear, navalha etc;

- perfurocortantes: faca, garrafa, vidro quebrado etc;

- contundentes: martelo, pedaço de pau, soqueira etc;

- cortocontundentes: machado, guilhotina ou foice;

- perfurocontundentes: picareta, lança ou arpão;

- perfurocortocontundentes: facão ou katana (também conhecida como espada de samurai).

 

Outras mudanças: No caso do Código Penal Militar, a proposta prevê que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também nos seguintes casos:

- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; e

- se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

 

Ainda no Código Penal Militar, o texto prevê que a pena por roubo será aumentada em 2/3 se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma de fogo ou, ainda, se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo.

 

Por fim, conforme a proposta, nas situações em que o roubo resultar em lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 7 a 18 anos, mais multa. Se resultar em morte, a pena será de reclusão de 20 a 30 anos, mais multa.

 

Tramitação: A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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