Projeto dá desconto de 70% em multas ambientais em troca de serviços de recuperação de APPs
Fonte: Câmara dos Deputados
Autor: Lara Haje
Autor da Foto: Luis Macedo
Proposta em análise na Câmara (PL 9136/17) concede desconto de 70% nas multas ambientais de pequenos agricultores quando elas forem convertidas em serviços de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP).
Apresentado pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA), o projeto acrescenta dispositivos à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que já permite a conversão de multa simples por infração ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O texto fixa valores para os descontos nas multas. O parlamentar destaca que o governo Michel Temer editou o Decreto 9.179/17, que criou o Programa de Conversão de Multas Ambientais, mas aponta que “o programa exorbita a lei ao fixar descontos nos valores das multas”.
No projeto, Zé Geraldo propõe descontos no limite de até 50% do valor das multas no caso de conversão em serviços ambientais, “o que asseguraria garantia jurídica para o programa”. No caso de a conversão envolver a recuperação de APPs, o desconto seria, excepcionalmente, de 70% - porém apenas para agricultores que detenham áreas de até quatro módulos fiscais.
Objetivo estratégico: Na visão do deputado, “a recuperação de APPs deveria se constituir objetivo estratégico de qualquer governo no Brasil, especialmente no contexto presente das ameaças ambientais decorrentes das mudanças climáticas, em que a preservação dos recursos hídricos é absolutamente impositiva”.
As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.
Reincidência: mConforme a proposta, a reincidência em crimes ambientais passíveis de multa é impeditiva da concessão de novos descontos nos valores das multas para fins de conversões em ações de recuperação ambiental.
Tramitação: A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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