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Plenário poderá votar regras para convênios entre órgãos públicos e ONGs

  • Publicado em 23/02/2015

Fonte: Agencia Câmara Federal

Autor: Agencia Câmara Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir desta terça-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

 

A matéria complementa a Lei 13.019/14, que contém regras gerais para a realização de parcerias entre a administração pública e organizações não governamentais (ONGs).

 

Segundo o texto do projeto, para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades sem fins lucrativos terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como mera intermediária de prestação de serviços.

 

Pessoa com deficiência

 Outro projeto com regime de urgência que poderá ser votado nesta semana é o PL 7699/06, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto, de autoria do Senado, conta com um substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).

 

O texto define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas nessa condição, além de dar ênfase às políticas públicas.

 

Na área trabalhista, o estatuto prevê incentivos para que as pessoas com deficiência entrem no mercado de trabalho, como a criação de um auxílio específico.

 

O substitutivo também obriga teatros, cinemas e casas de show a oferecerem poltronas adaptadas em todos os setores para que a pessoa com deficiência tenha direito de escolha.

 

Aposentadoria compulsória

 Também está na pauta desta semana a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta o limite da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade. Conhecida como PEC da Bengala, a proposta teve origem no Senado e passou por uma comissão especial da Câmara que aprovou alterações no texto em 2006.

 

O texto original do Senado previa uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria com 75 anos, mas permitia a aplicação imediata da PEC para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Já o texto da comissão especial suprime a necessidade de lei complementar, ampliando o alcance imediato da PEC para todos os servidores.