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Mesmo com parecer contrario projeto que cria Procuradoria Geral em Peixoto de Azevedo é aprovado na Câmara

  • Publicado em 23/02/2018

Fonte: Assessoria

Autor: Assesoria

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Autor da Foto: Assessoria

Projeto de Lei 001/2018, de iniciativa do Poder Executivo que cria a Procuradoria Geral do Município e a Subprefeitura do Distrito União do Norte, foi apresentado na sessão ordinária do dia 5 de fevereiro e baixado as Comissões de Finanças e Orçamento e Justiça e Redação para analise e parecer. Levado ao Plenário na sessão ordinária de segunda-feira, 19/02, o projeto foi aprovado com 7 votos a favor e 3 contrários, mesmo com parecer contrario da relatoria das duas comissões, da Assessoria Jurídica do Legislativo e ainda do setor de contabilidade da Prefeitura, com consta na planilha de impacto financeiro do Projeto.

 

O Relator das duas principais Comissões Permanentes da Câmara, vereador Alexsandro Manhaguanha (PSD), apresentou parecer contrario a criação da Procuradoria Geral, nos moldes apresentados pelo Poder Executivo, apontando que projeto estava com vícios de iniciativa, uma vez que dava ao Prefeito Poderes para Nomear como Procurador Geral um advogado que não faz parte do corpo jurídico da Prefeitura, concursados, ferindo assim o artigo 132 da Constituição Federal, que diz: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades.

 

O Relator citou também decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso onde cita que a Constituição Estadual diz que o preenchimento do cargo de Procurador Geral se fará entre os concursados.

 

Dr. Alex, disse ainda em seu parecer que o Supremo Tribunal Federal, aponta que a nomeação do Chefe da Procuradoria Municipal, embora se trate de cargo comissionado, não é plenamente livre, devendo ser escolhido dentre os integrantes da respectiva carreiros, previamente aprovados em concurso público para cargo efetivo. O relator também disse que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e contrario a nomeação de advogados não concursados, conforme a sumula 1: “O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.

 

Ainda foi citado ementa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso onde o Tribunal Pleno apontou Inconstitucionalidade em Lei que criava a Procuradoria Geral do Município de Barra do Garças onde diz: “ Criação de Cargos em Comissão - Procurador do Município – Atribuições de natureza eminentemente técnicas – ausência de excepcional vinculo de confiança com a autoridade nomeante – violação do principio da simetria – infringência aos artigos 129, I e II e 171 paragrafo 2º da Cosntituição do Estado de Mato Grosso configurada – necessidade de provimento dos cargos por intermédio de concurso público”

 

O Projeto de Lei recebeu emendas em seu artigo 1º e 2º, onde foi colocado que a nomeação para o cargo de Procurador Geral a livre escolha seria entre os membros do Quadro da Assessoria Jurídica da Prefeitura, composta por três advogadas concursadas. O parecer favorável a emenda teve 2 votos favorável e 1 contrario nas duas comissões, mas recebeu 7 votos contrários e 3 favoráveis em plenário.

 

Desta forma após longo debate e discussões, o projeto foi aprovado por maioria simples, 7 votos a 3 e segue agora para sanção do Prefeito. Dr. Alex alertou sobre a inconstitucionalidade do projeto e disse que a Lei pode ser objeto de Ação de Inconstitucionalidade, já que as decisões dos Tribunais Superiores são unânimes neste sentido.

Emenda Rejeitadaq