Lei municipal torna obrigatório o uso de crachá de identificação pelos servidores públicos do município
Fonte: Câmara de Vereadores
Autor: Newton Afonso/Assessoria
Autor da Foto: Zé Carlos
Obedecendo ao que preceitua a Lei Municipal 1017/2018 de 21 de Setembro, de autoria do presidente da Câmara, vereador Paulo Cezar Dendena (MDB) e sancionado pelo prefeito Mauricio Ferreira (PSDB), todos os servidores públicos do município de Peixoto de Azevedo deverão portar crachá de identificação como forma de dar melhor condições de atendimento aos usuários do serviço publico.
Segundo o vereador e presidente da Câmara, Paulo Dendena, em muitos casos o cidadão procura o serviço publico, conversa com determinado servidor e muitas vezes não sabe com quem esta falando ou em qual setor ele trabalha e caso sua solicitação não seja atendida ele não tem como identificar esta pessoa.
Segundo a Lei, os servidores deverão utilizar o crachá durante o horário de expediente em local de fácil visualização e o agente que não observar esta obrigação incidira em falta disciplinar e sujeito a aplicação das penalidades estabelecidas no seu regramento jurídico, sendo, todavia assegurado o contraditório e a ampla defesa.
No crachá devera conter o nome do servidor, a função ou cargo que ocupa, o numero de registro funcional e o órgão ou pessoa jurídica onde é lotado.
A Administração Municipal, bem como os órgão vinculados e a Câmara de Vereadores tem o prazo de 90 dias para se adequar a Lei, contados a partir da sua publicação.
Na Câmara de Vereadores o Presidente determinou que os crachás fossem confeccionados e utilizados por todos os servidores concursados e comissionados.
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