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Lei do repasse de recursos da Saúde será rediscutida na AL

  • Publicado em 11/03/2013

Fonte: AL/MT

Autor: Assessoria

Garantia é de deputados da comissão permanente que trata do assunto. Ela reduziria em 50% os valores destinados ao atendimento básico
 
 
A Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa vai abrir seu calendário de reuniões e a agenda de trabalhos de 2013 com um desafio de grandes proporções já estabelecido pela frente: encontrar via alternativa para os efeitos da Lei nº 9.870, de 28 de dezembro último.
 
O alerta foi dado pelo deputado Wagner Ramos (PR) após reunião em seu gabinete com o deputado Antonio Azambuja (PP), o vice-prefeito de Tangará da Serra, José Pereira Filho (PT), e os secretários de Saúde de Tangará, Helena Soares, e de Nova Olímpia, Jairo Ayres. Os parlamentares buscam uma solução porque há consenso firmado de que a lei reduz em cerca de 50% os recursos destinados ao atendimento básico da Saúde nos municípios.
 
A principal preocupação do grupo recai sobre as atuais dívidas do estado com os municípios e as dimensões do seu conjunto. Com municípios do médio-norte, por exemplo, apenas com o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) a dívida já chegou aos dois anos e supera a casa de R$ 1 milhão. Segundo o balanço da reunião, no geral diversos municípios não têm como atender nem as necessidades básicas da população.
 
As listas de deficiências atingem – entre outros – os medicamentos de alto custo, o centro de hemodiálise, as estruturas sucateadas dos escritórios regionais e a possibilidade de descredenciamento de hospitais. Um dos consensos tirados na reunião é que, inicialmente, seja dado prazo para ao governo para que ele pague as dívidas em atraso.
 
A Lei 9.870 estabelece o repasse aos Fundos Municipais de Saúde, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de “até 10%” dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde (Fonte 134). “Esse repasse é para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde, especificamente de atenção primária e de média complexidade”, observou Wagner Ramos.
 
O texto ressalta que não faz parte dos 10% o “montante de recursos que são objeto de contrapartidas estipuladas pelas portarias do Ministério da Saúde”. Ainda sobre o assunto, já entrou em tramitação o Projeto de Lei nº 33/2013, das lideranças partidárias. Ele pretende evitar que haja diferenças no repasse que variam de 1% a 10%. Os parlamentares do grupo consideram “absurdo”, imaginar que um município poderá receber 10% de recursos para aplicação na área, enquanto outro – mesmo tendo maior necessidade – poderá receber apenas 1%.
 
A confirmação da data da primeira reunião da Comissão de Saúde depende do calendário em fase de conclusão pela Consultoria Técnico-Legislativa da Assembleia.