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Justiça julga improcedente denuncia contra Rivaldo Rosa

  • Publicado em 25/06/2013

Fonte: Newton Afonson/Assessoria

Autor: Newton Afonson/Assessoria

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Autor da Foto: Assessoria

Objeto da Denuncia seria fraude no processo licitatório e fragmentação de despesas nos anos de 2006 e 2007

 

 

O Ministério Publico Estadual ofereceu em 2010, denuncia contra o Rivaldo Rosa da Silva (Careca da Van), de acordo com o Art. 90 da lei 8.666/93, apontando que o mesmo frustrou, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório. Em julgamento realizado no dia 12 de junho de 2013, a Juíza Substituta da Primeira Vara, Dr. Cristhiane Trombini Puia Baggio, julgou improcedente as acusações e absolvendo o então presidente do legislativo.

 

 

A lei 8.666/93, diz no artigo 90, que é crime Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

 

 

Com base neste artigo, o Ministério Publico Estadual ofereceu denuncia apontando que nos anos de 2006 e 2007, Rivaldo Rosa da Silva, na época presidente do legislativo peixotense, teria fragmentado despesas para aquisição de material de construção para reforma da Câmara, prestação de serviços gráficos, propaganda e publicidade, além de vários processos licitatórios de maneira a facilitar adjudicação dos objetos das licitas as pessoas por ele escolhidas.

 

 

Em seu parecer a Juíza aponta que na modalidade carta convite, cabe a Administração selecionar os participantes da licitação. Essa escolha, todavia deve atender ao interesse publico, fundamentando-se nos princípios da impessoalidade e da moralidade.

 

 

Dr. Cristhiane Trombini, apontou ainda que por mais que a acusação se esforce tentando demonstrar a ocorrência do ilícito, não há indícios da ocorrência das fraudes, em tese, praticada pelo acusado à época em que era presidente da Câmara Municipal de Vereadores, portanto não comprovando a existência do fato delituoso.

 

 

Finalizando ela relata que inexistindo provas que permitam uma completa e segura visão dos fatos descritos na denuncia quanto ao crime, julga improcedente o pedido formulado pelo Ministério Publico e absolve o acusado.