Eleições deste ano trazem novidades no financiamento de campanhas e nas cotas para mulheres
Fonte: Câmara dos Deputados
Autor: Luiz Gustavo Xavier
Autor da Foto: Divlulgação
As eleições deste ano terão algumas regras diferentes em relação ao pleito de 2014. As principais mudanças são a forma de financiamento, a destinação de cota dos fundos partidário e eleitoral para incentivar a participação de mulheres e o começo de uma cláusula de desempenho para reduzir o número de partidos. Além disso, há previsão de um teto de gastos de campanhas.
Em relação ao financiamento eleitoral, dois fundos formados com recursos públicos vão ajudar a custear as eleições. Um é o novo fundo eleitoral criado pelo Congresso no ano passado (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), no montante de R$1,7 bilhão, e outro é o Fundo Partidário.
Para assegurar recursos de fundo, partidos priorizam ampliação das bancadas na Câmara
Somado a isso, a nova legislação autorizou a doação de pessoas físicas até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e a doação por meio de vaquinhas virtuais. Continuam proibidas as doações empresarias, vedadas já nas eleições municipais de 2016, mas ainda permitidas até 2014.
Mulheres na política: Outra mudança na legislação eleitoral para este ano é a destinação de, pelo menos, 5% do Fundo Partidário para incentivar a participação feminina na política e de, no mínimo, 30% do tempo de televisão e de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas.
"Briga-se muito para que as mulheres tenham espaços [na política], mas elas têm que participar do processo. Acho que com essa obrigação a gente vai conseguir incentivá-las a participar do processo político", acredita o líder da minoria, deputado Weverton Rocha (PDT-MA).
Cláusula de desempenho: Nestas eleições, está prevista ainda uma cláusula de desempenho nas urnas para que os partidos possam ter direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita. As regras começam a valer neste ano e ficarão mais rígidas até 2030.
"A Emenda 97 estabeleceu alguns parâmetros que começam com 1,5% dos votos à Câmara e, a cada eleição, cresce 0,5%; de modo que, em 2030, haverá um percentual de 3%”, explica o consultor legislativo Roberto Pontes.
“Essa cláusula é bastante suave porque nenhum dos candidatos que sejam eleitos e que não atinjam essa votação será impedido de ter um assento na Câmara. De modo que esses percentuais somente atingirão o acesso desses partidos ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita", avalia.
Eleições deste ano trazem cláusulas de desempenho para candidatos e partidos
Nome social e gasto de campanha
O TSE permitiu ainda, pela primeira vez, que o candidato concorra utilizando o nome social, de acordo com o gênero com o qual se identifica (masculino ou feminino).
Outra alteração é a fixação de um teto de gastos para campanhas eleitorais:
- de R$ 70 milhões para presidente da República:
- de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões para governador;
- de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões para senador;
- de R$ 2,5 milhões para deputado federal; e
- de R$ 1 milhão para deputado estadual e distrital.
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