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DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2015. De 06 de Outubro de 2015.

  • Publicado em 08/10/2015

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Sumula: Fica aprovada as contas da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, exercício financeiro de 2013, Administração Sinvaldo Santos Brito.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são legalmente conferidas em Lei, tendo em vista o disposto no Regimento Interno desta casa de Leis e em especial o conteúdo da Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 23 inciso VIII, letras a,b,e,c, o artigo 44, parágrafo 1º ,2º, 3º,e 4º , Faz saber que o Soberano Plenário  APROVA o parecer do Tribunal de contas do Estado, da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, exercício de 2013, administração Sinvaldo Santos Brito, e ele PROMULGA o referido Decreto.

 

Artigo 1º - Fica Aprovada as Contas da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Administração Sinvaldo Santos Brito Exercício 2013. 

 

Artigo 2º - Fica determinada a remessa da cópia do referido Decreto e da Ata, á Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo /MT, aos Tribunais de Contas e de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Publico desta Comarca.

 

Artigo 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua Publicação revogando – se automaticamente as disposições em contrarias.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

 

 

Plenário Itamar Dias em 06 de Outubro 2015

 

 

 

Joranir José Soares

Presidente da Câmara Municipal