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Câmara estuda mudança em prestação de contas sobre verba da educação

  • Publicado em 06/01/2014

Fonte: Agencia Câmara Federal

Autor: Agencia Câmara Federal

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 280/13, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a divulgarem a cada quatro meses um relatório sobre a aplicação de receitas na educação.

 

O autor explica que, pela sistemática atual, o ente federado fica obrigado a demonstrar a aplicação dos recursos apenas ao final do exercício, quando já não é mais possível reverter o quadro apresentado.

 

Pela proposta de Ninho, esses relatórios passarão a ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas, “que poderão acompanhar a aplicação dos percentuais mínimos obrigatórios em educação, podendo propor as medidas necessárias para correção ainda durante o exercício financeiro”.

 

Aplicação mínima

 Conforme a Constituição, a União está obrigada a aplicar anualmente na manutenção e desenvolvimento do ensino pelo menos 18% da receita resultante de impostos. No caso de estados, Distrito Federal e os municípios, o percentual mínimo é de 25% das receitas, incluindo a proveniente de transferências.

 

A aplicação de percentuais mínimos em educação existe desde a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.

 

Tramitação

 A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisa ser avaliada por uma comissão especial e pelo Plenário.